São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 546, de 20 de dezembro de 1949
Nº 546/1949
LEI N. 546, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre admissão ao primeiro concurso para a carreira de escrivão de polícia
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Floroardo Maia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 20 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral