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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5459, de 31 de dezembro de 1959

Nº 5459/1959

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LEI N. 5.459, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispe sbre concesso de auxlio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exerccio, um auxlio de Cr$ .. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) ao Sindicato dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Sade, de So Paulo, destinado realizao do Congresso de Enfermagem.
Art. 2.
- A despesas com a execuo desta lei correr a conta da verba n. 88 - 8.98.4, do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.

CARL09 ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1959.

Joo de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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