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Lei Estadual de São Paulo nº 5459, de 23 de dezembro de 1986

Nº 5459/1986

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Rinópolis, imóvel de sua propriedade, destinado à construção do Paço Municipal, constituído de um terreno com área de 2.800m², caracterizado no Desenho nº 387 constante do Processo nº 4.154/48-PGE, assim descrito e confrontado:

inicia-se no ponto "A", situado a 20m (vinte metros) do cruzamento da Rua José Bonifácio com a Avenida Rinópolis; deste ponto, segue acompanhando a propriedade da Prefeitura, na distância de 70m (setenta metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando as propriedades de Antonio Lúcio e Oscar Rodrigues, na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando a propriedade de Maria Lúcia Cardoso Rum, na distância de 70m (setenta metros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Avenida Rinópolis, na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo a área de 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados).

- Vide Lei nº 7.531, de 11/11/1991, que altera a destinação do imóvel.

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1986.

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