São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5459, de 23 de dezembro de 1986
Nº 5459/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Rinópolis, imóvel de sua propriedade, destinado à construção do Paço Municipal, constituído de um terreno com área de 2.800m², caracterizado no Desenho nº 387 constante do Processo nº 4.154/48-PGE, assim descrito e confrontado:
inicia-se no ponto "A", situado a 20m (vinte metros) do cruzamento da Rua José Bonifácio com a Avenida Rinópolis; deste ponto, segue acompanhando a propriedade da Prefeitura, na distância de 70m (setenta metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando as propriedades de Antonio Lúcio e Oscar Rodrigues, na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando a propriedade de Maria Lúcia Cardoso Rum, na distância de 70m (setenta metros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Avenida Rinópolis, na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo a área de 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados).
- Vide Lei nº 7.531, de 11/11/1991, que altera a destinação do imóvel.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.