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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5456, de 31 de dezembro de 1959

Nº 5456/1959

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LEI N. 5.456, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispe sbre concesso de auxlio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exerccio, um auxlio de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), a Unio Estadual dos Estudantes - UEE -, para a realizao do XII Congresso Estadual dos Estudantes.
Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr conta da verba n. 288-8.98.4, do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1959.

Joo de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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