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Lei Estadual de São Paulo nº 5452, de 31 de dezembro de 1959

Nº 5452/1959

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.452, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza a abertura de crdito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e

eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria um crdito de Cr$ 1.440.000,00 (um milho, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar a verba n. ........ 325 8.07.4 - Despesas Diversas do oramento.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo,em igual quantia, da dotao da verba n. 324-8.07.1 - Pessoal Varivel, do oramento.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de

dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estrada

dos Negcios do Govrno aos 31 de dezembro de

1959.

Joo de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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