São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5452, de 31 de dezembro de 1959
Nº 5452/1959
LEI N. 5.452, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza a abertura de crdito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo,em igual quantia, da dotao da verba n. 324-8.07.1 - Pessoal Varivel, do oramento.
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de
dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estrada
dos Negcios do Govrno aos 31 de dezembro de
1959.
Joo de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.