São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5450, de 31 de dezembro de 1959
Nº 5450/1959
LEI N. 5.450, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro do Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto