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Lei Estadual de São Paulo nº 5449, de 31 de dezembro de 1959

Nº 5449/1959

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LEI N. 5.449, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exerccio, um auxlio de Cr$ .... 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a atender a despesas com a realizao de festejos comemorativos do Dia do Trabalho.

Pargrafo nico - O referido auxlio ser atribudo ao Sindicato dos Trabalhadores Metalrgicos, a fim de ser entregue Comisso, Sindical das Comemoraes de 1. de Maio dos Trabalhadores, entidade que realizar as mencionadas festividades.

Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr a conta da verba n. 17 - 8.98.4 - do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1959.

Joo de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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