São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5449, de 31 de dezembro de 1959
Nº 5449/1959
LEI N. 5.449, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O referido auxlio ser atribudo ao Sindicato dos Trabalhadores Metalrgicos, a fim de ser entregue Comisso, Sindical das Comemoraes de 1. de Maio dos Trabalhadores, entidade que realizar as mencionadas festividades.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1959.
Joo de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.