São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5447, de 30 de dezembro de 1959
Nº 5447/1959
LEI N. 5.447, DE 30 DE DEZEMBRO 1959
Dispõe sôbre a fixação de vencimentos dos cargo da carreira de Escriturário dos Quadros da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e do Tribunal de Alçada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.