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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5443, de 18 de dezembro de 1986

Nº 5443/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.443, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Professora Maria José de Aguiar Zeppelini" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Cambará, em Rio das Pedras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria José de Aguiar Zeppelini" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Cambará, em Rio das Pedras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1986.

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