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Lei Estadual de São Paulo nº 5441, de 18 de dezembro de 1986

Nº 5441/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.441, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Luiz Jacob" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro São Francisco, em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz Jacob" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro São Francisco, em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1986.

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