São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5441, de 18 de dezembro de 1986
Nº 5441/1986
LEI N. 5.441, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá a denominação de "Luiz Jacob" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro São Francisco, em São José do Rio Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1986.