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Lei Estadual de São Paulo nº 5440, de 18 de dezembro de 1986

Nº 5440/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.440, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Vereador Abílio Monteiro de Campos" à rodovia que liga o Município de São Luiz do Paraitinga ao Alto da Serra (Estrada Velha de Ubatuba), passando pelo Distrito de Catuçaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Abílio Monteiro de Campos" a rodovia que liga o Município de São Luiz do Paraitinga ao Alto da Serra (Estrada Velha de Ubatuba), passando pelo Distrito de Catuçaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1986.

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