São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 544, de 20 de dezembro de 1949
Nº 544/1949
LEI N. 544, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre aplicação do dispôsto nos artigos 1.º e 17 do Decreto-lei n. 16.329, de 20-11-46 aos cargos isolados do Quadro Geral que passaram a integrar o Quadro do Ensino, no período de 1.º 7-46 a 13-3-47
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estudo de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 20 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.