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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5439, de 18 de dezembro de 1986

Nº 5439/1986

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Presidente Alves, imóvel destinado à construção de cozinha piloto, setor municipal de alimentação escolar e servições de assistência social, com área de 968m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), caracterizado na planta de fls. 27 do Processo DRT-7 nº 1720/85, assim descrito e confrontado:

tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Rui Barbosa e Bandeirantes. Desse Ponto "A", segue acompanhando o alinhamento da Rua Rui Barbosa na distância de 22m (vinte e dois metros) até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue na distância de 44m (quarenta e quatro metros) confrontando com propriedade de José Paschoal (espólio) até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue na distância de 22m (vinte e dois metros) confrontando com propriedade de Antonio Gonçalves até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Rua Bandeirantes na distância de 44m (quarenta e quatro metros) até encontrar o ponto inicial "A", encerrando a superfície de 968m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados).

- Vide Lei nº 5.790, de 07/10/1987, que altera a destinação do imóvel.

Art. 2.
- Da escrituta deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1986.

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