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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5436, de 17 de dezembro de 1986

Nº 5436/1986

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LEI N. 5.436, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Edgard Francisco" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Roberto, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Edgard Francisco" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Roberto, em Taboão da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.

LEI N. 5.436, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Edgard Francisco" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Roberto, em Taboão da Serra

Leia-se como segue e não como foi publicada

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