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Lei Estadual de São Paulo nº 5435, de 17 de dezembro de 1986

Nº 5435/1986

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LEI N. 5.435, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Benedito Inácio Soares" à EEPG (Agrupada) Sertão dos Tourinhos, em Caraguatatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Benedito Inácio Soares" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Sertão dos Tourinhos, em Caraguatatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.

LEI N. 5.435, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Benedito Inácio Soares" à EEPG (Agrupada) Sertão dos Tourinhos, em Caraguatatuba

Leia-se como segue e não como foi publicada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

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