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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5434, de 17 de dezembro de 1986

Nº 5434/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.434, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Denomina "Prof.ª Octávia Raymundo da Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Cristina, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Octávia Raymundo da Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Cristina, em São José dos Campos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.

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