São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5432, de 9 de setembro de 1959
Nº 5432/1959
LEI N. 5.432, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Retifica Lei de Auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - É concedido o seguinte auxílio:
Cr$
I - Associação dos Tesoureiros do Estado de São Paulo................................... 20.000,00
Artigo 5.º - Revogam -seas disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.