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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5432, de 9 de setembro de 1959

Nº 5432/1959

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LEI N. 5.432, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o inciso XXIV do ítem 55 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

Artigo 2.º - É concedido o seguinte auxílio:

Cr$

I - Associação dos Tesoureiros do Estado de São Paulo................................... 20.000,00

Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art 1.º.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam -seas disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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