São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 543, de 20 de dezembro de 1949
Nº 543/1949
LEI N. 543, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Considera como elemento comprobatório do mérito dos candidatos ao concurso de títulos e provas para o magistério secundário e normal, o diploma de filosofia obtido em Seminário
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 20 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral