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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5425, de 9 de setembro de 1959

Nº 5425/1959

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LEI N. 5.425, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Instituto Santa Terezinha de São Paulo o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 29 do item V da Relação n. 35 do artigo 1.° da Lei n. 3.735 de 17 de Janeiro do 1957.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral,Substituto.

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