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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5421, de 16 de dezembro de 1986

Nº 5421/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.421, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Luiz Ottoboni" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Itiratupã, em Garça

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz Ottoboni" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Itiratupã, em Garça.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.

LUIZ CARLOS SANTOS

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Yoshiaki Nakano

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1986.

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