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Lei Estadual de São Paulo nº 5418, de 9 de setembro de 1959

Nº 5418/1959

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LEI N. 5.418, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica lei de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Caixa Escolar Rural, de Arealva, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 18 do artigo 1.° da Lei n.° 2.917 de 28 de dezembro de 1954.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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