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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5416, de 1 de setembro de 1959

Nº 5416/1959

Art. 1.
- Ficam elevados e fixados, pela forma especificada, os vencimentos dos seguintes cargos:

LEI N. 5.416, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos do Quadro do Ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Passam a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão "H" e 4 (quatro) de Vigilante, padrão "B", pertencentes a idênticas Tabela e Parte, do Quadro do Ensino, ficando elevados os vencimentos do primeiro ao padrão "L" e os dos demais ao padrão "F".
Art. 4.
- Passa a integrar a Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro do Ensino, o cargo de Fiscal, da Tabela II, da Parte Permanente, do mesmo Quadro, lotado no Departamento de Ensino Profissional, provido em carater efetivo por Ruth Ribeiro.
Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- Vetado.
Art. 7.
- Vetado.
Art. 8.
- Vetado.
Art. 9.
- Vetado.
Art. 10.
- Vetado.
Art. 11.
- Vetado.
Art. 12.
- Vetado.
Art. 13.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 14.
- Vetado.
Art. 15.
- Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado.
Art. 16.
- Vetado.
Art. 17.
- Os recursos para a satisfação das despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 18.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ... (vetado) ...

Artigo 19. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio de Queiroz Filho

José Bonifácio Coutinho Nogueira

José Ávila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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