São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5416, de 1 de setembro de 1959
Nº 5416/1959
LEI N. 5.416, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos do Quadro do Ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 19. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Ávila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.