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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5413, de 10 de dezembro de 1986

Nº 5413/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.413, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública o "Centro Promocional da Familia Paz, Amor e Caridade", com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Promocional da Família Paz, Amor e Caridade", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretario da Promoeao Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1986.

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