São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 541, de 3 de dezembro de 1974
Nº 541/1974
LEI N. 541, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarantã, imóvel situado no município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarantã, imóvel com benfeitorias, situado no Município de Guarantã, destinado à instalação de dependências da entidade, caracterizado no Desenho n.° 3792 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado no cruzamento do alinhamento da Rua Manoel Adonias com o alinhamento da Rua Beraldo Arruda. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da Rua Manoel Adonias, na distância de 20m (vinte metros) até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto "C", confrontando neste trecho com a propriedade de João Ricci. Do ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 20m (vinte metros), até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Beraldo Arruda, confrontando neste trecho com a propriedade de José Gomes da Silva. Do ponto "D", deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Beraldo Arruda, na distância de 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.