São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5409, de 28 de agosto de 1959
Nº 5409/1959
LEI N. 5.409, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959
Declara de utilidade pública a "Associação Feminina Beneficente e Instrutiva", com sede na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959.
Carlos Alberto A. De Carvalho Pinto
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.