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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5407, de 4 de dezembro de 1986

Nº 5407/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.407, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública o "Desafio Jovem da Cidade de São Carlos - DEJOCISC", com sede em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Desafio Jovem da Cidade de São Carlos - DEJOCISC", com sede em São Carlos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1986.

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