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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5406, de 4 de dezembro de 1986

Nº 5406/1986

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Romaria de Santo Amaro a Pirapora do Bom Jesus, realizada, anualmente, no dia 19 de abril.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Sérgio Barbour

Secretário de Esportes e Turismo

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1986.

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