São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5405, de 4 de dezembro de 1986
Nº 5405/1986
LEI N. 5.405, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública a "Associação de Estudos Espíritas Verdade e Luz", com sede em Atibaia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 4 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1986.