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Lei Estadual de São Paulo nº 5404, de 14 de julho de 1959

Nº 5404/1959

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LEI N. 5.404, DE 14 DE JULHO DE 1959

Dispe sbre criao e extino de cargos na carreira de Servente-Continuo-Porteiro, do Quadro da Secretaria do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na carreira de Servente-Continuo-Porteiro. da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 7 (sete) cargos da classe "I".
Art. 2.
- Ficam extintos, na carreira aludida no artigo anterior, 10 (dez) cargos da classe inicial, "E", que se encontram vagos.
Art. 3.
- A despesa decorrente do disposto no artigo 1. ser tendida atravs do recurso resultante da extino determinada no artigo 2..
Art. 4.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Marcio Ribeiro Porto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo. aos 14 de julho dp 1959.

Joo de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

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