São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5404, de 14 de julho de 1959
Nº 5404/1959
LEI N. 5.404, DE 14 DE JULHO DE 1959
Dispe sbre criao e extino de cargos na carreira de Servente-Continuo-Porteiro, do Quadro da Secretaria do Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo. aos 14 de julho dp 1959.
Joo de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.