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Lei Estadual de São Paulo nº 5402, de 13 de novembro de 1986

Nº 5402/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.402, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Vereador José Lopes de Souza" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Sítio Durigan, em Ibirá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar se "Vereador José Lopes de Souza" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Sítio Durigan em Ibirá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1986

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