São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5401, de 14 de julho de 1959
Nº 5401/1959
LEI N. 5.401, DE 14 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre nomeação de estagiários para o Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
a) certidão de matrícula no 4.º e 5.º ano de um dos cursos acima referidos; e
b) certidão das notas obtidas no curriculum acadêmico.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto