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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5400, de 13 de novembro de 1986

Nº 5400/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.400, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública o "Clube de Pesca Amador Unidos de Pinheiros", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade publica o "Clube de Pesca Amador Unidos de Pinheiros", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeitantes, 13 de novembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Sérgio Barbour

Secretário de Esportes e Turismo

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessória Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1986

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