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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 540, de 3 de dezembro de 1974

Nº 540/1974

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LEI N. 540, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Estende o Regime de Dedicação Exclusiva aos cargos e funções de Auditor I e Auditor II das autarquias

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Regime de Dedicação Exclusiva a que alude o
Art. 2.
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, com as alterações da legislação posterior, é aplicável, nas mesmas bases e condições, aos cargos e funções de Auditor l e Auditor II das autarquias. - Serão nulas as convocações para o Regime de Dedicação Exclusiva sem que haja recursos suficientes para o atendimento da respectiva despesa.
Art. 3.
- As despesas provenientes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos das autarquias.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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