São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 54, de 31 de dezembro de 1947
Nº 54/1947
LEI N. 54, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre concessão de subvenção a Casa de Misericódia de Franca.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são corferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu, promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Responclendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo , aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.