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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 54, de 31 de dezembro de 1947

Nº 54/1947

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LEI N. 54, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre concessão de subvenção a Casa de Misericódia de Franca.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são corferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Governo do Estado autorizado a conceder a Casa de Misericórdia de Franca, uma subvenção de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a titulo de auxílio para a construção do seu novo pavilhão
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente, lei correrá a conta da verba 1102-.189 - Diversas Despesas - Subvenções, Contribuições Auxílios orçamentários.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Cassiano Ricardo

Responclendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo , aos 31 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra

Diretor Geral, Substituto.

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