São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5397, de 3 de novembro de 1986
Nº 5397/1986
LEI N. 5.397, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1986
Dá a denominação de "Prof. Milton Leme do Prado" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Núcleo CECAP, em Indaiatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1986.