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Lei Estadual de São Paulo nº 5391, de 26 de junho de 1959

Nº 5391/1959

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LEI N. 5.391, DE 26 DE JUNHO DE 1959

Eleva para Cr$ 10.000,00 a penso mensal, vitalcia e intransfervel, concedida ao Sr. Mrio Pinto Serva pela Lei n. 1.390, de 19 de dezembro de 1951.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a penso mensal, vitalcia e intransfervel, concedida ao Sr. Mrio Pinto Serva pela Lei 1.390, de 19 de dezembro de 1951.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execuo desta lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de junho de 1959.

Joo de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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