São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5391, de 26 de junho de 1959
Nº 5391/1959
LEI N. 5.391, DE 26 DE JUNHO DE 1959
Eleva para Cr$ 10.000,00 a penso mensal, vitalcia e intransfervel, concedida ao Sr. Mrio Pinto Serva pela Lei n. 1.390, de 19 de dezembro de 1951.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de junho de 1959.
Joo de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.