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Lei Estadual de São Paulo nº 5390, de 29 de outubro de 1986

Nº 5390/1986

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LEI N. 5.390, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986

Denomina "Vereador Benedito Paes Sobrinho" a Escola Estadual de 1.º Grau do Perequê-Mirim, em Caraguatatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Benedito Paes Sobrinho" a Escola Estadual de 1.º Grau do Perequê-Mirim, em Caraguatatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1986.

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