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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5390, de 26 de junho de 1959

Nº 5390/1959

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LEI N. 5.390, DE 26 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Ana Lupiani da Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) a d. Ana Lupiani da Costa, viúva do ex-servidor público estadual Roberto Rodrigues da Costa.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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