São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 539, de 3 de dezembro de 1974
Nº 539/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Leia-se como segue e não como foi publicado:
Na ementa: -
"... de 1.º Grau "Prof.ª Juventina Marcondes..."