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Lei Estadual de São Paulo nº 5388, de 26 de junho de 1959

Nº 5388/1959

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LEI N. 5.388, DE 26 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre isenção de impôsto sôbre transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos". a aquisição que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica isento do pagamento do impôsto sôbre transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos" a aquisição pela menor Solange Aparecida Barros, filha de Vicente C. Barros e Jandira Luz Barros, do lote de terreno sob n. 11 da quadra 85 localizado no bairro denominado "Novo Campos Eliseos" em Campinas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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