São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5384, de 26 de junho de 1959
Nº 5384/1959
LEI N. 5.384, DE 26 DE JUNHO DE 1959
Declara de utilidade pública a Sociedade "A Caminho da Luz" com sede em Assis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.