Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5381, de 26 de junho de 1959

Nº 5381/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 5.381 DE 26 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre alienação, por doação, à Prefeitura Municipal de Palmital, de imóvel situado naquela cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, à Prefeitura Municipal de Palmital, um Imóvel situado naquela cidade, a saber:

"Um terreno com a área de 968 m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) confrontando pela frente na extensão de 22 m (vinte e dois metros) cona rua Dr. Paulo de Faria: por um dos lados na extensão de 44 m (quarenta e quatro metros) com a rua Ruv Barbosa: por outro lado também na extensão de 44 m (quarenta e quatro metros) e pelos fundos na extensão de 22 m. (vinte e dois metros) com propriedade de Paschoal Sturior ou sucessores''

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo