São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 538, de 3 de dezembro de 1974
Nº 538/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Leia-se como segue e não como foi publicado: -
"...Escola Estadual de..."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.