São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 538, de 14 de dezembro de 1949
Nº 538/1949
LEI N. 538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública a Bandeira Piratininga
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.