São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5378, de 26 de junho de 1959
Nº 5378/1959
LEI N. 5.378, DE 26 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre alienação. por doação, de áreas de terras que especifica. situadas no município de Piraçununga
O GOVERNADORR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica Fazenda do Estado, nos têrmos do Decreto-lei federal n. 4.968 de,18 de novembro de 1942, autorizada a alienar. por doação ao Ministério da Aeronáutica, um imóvel situado no município de Piraçununga, a Leste da cidade e destinado à construção da Escola de Aeronáutica, a saber:
"Uma gleba de terras com benfeitorias, com a área de 53.339.699,20 m² (cinquenta e três milhões, trezentos e trinta e nove mil seiscentos e noventa e nove metros quadrados e vinte decimetros quadrados), no valor de Cr$ .. 8.133.635,50 (oito milhões cento e trinta e três mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos) composta pelos imóveis desapropriados pela Fazenda do Estado, em cumprimento ao Decreto n. 13.882, de 8 de marco de 1944.confrontando na sua integridade. ao Norte com o rio Moji-Guaçu, ao Sul com a Estrada de Rodagem Piraçununga-Aguaí. a Leste com o rio Moji-Guaçu, e a Oeste com a Estação Experimental de Caça e Pesca, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura. com terras ocupadas por João Mauricio de Negreiros e com o ribeirão da Barra, excluidas as áreas sob ns. 3, 5, 8. 9, 10, 18. 23 e 36, tudo conforme planta que fica fazendo parte integrante desta lei" .
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.