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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5377, de 20 de outubro de 1986

Nº 5377/1986

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LEI N. 5.377, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

Dá a denominação de "Jornalista Edgard de Freitas" ao acesso localizado no km 279 da Rodovia SP-340

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jornalista Edgard de Freitas" o acesso localizado no km 279 da Rodovia SP-340 - Prefeito José André de Lima, que a liga ao Município de Mococa.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1986.

LEI N. 5.377, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

Dá denominação de "Jornalista Edgard de Freitas " ao acesso localizado no km 279 da Rodovia SP-340

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