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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5375, de 17 de outubro de 1986

Nº 5375/1986

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LEI N. 5.375, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986

Dá a denominação de "Alfredo de Oliveira Carvalho" ao trecho da SP-249, que liga Taquarituba à divisa com o Estado do Paraná

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alfredo de Oliveira Carvalho" o trecho da Rodovia SP-249, que liga Taquarituba à divisa com o Estado do Paraná.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1986.

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