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Lei Estadual de São Paulo nº 5372, de 17 de junho de 1959

Nº 5372/1959

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LEI N. 5.372, DE 17 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, a Assembléia Legislativa do Estado, de um crédito especial de Cr$ 4.822.202,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 4.822.202,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e dois mil, duzentos e dois cruzeiros), destinados a ocorrem ao pagamento das seguintes despesas, relacionadas nos Processos ns. RG-6.954-58, RG-7 992-58 e RG-3.011-59 e correspondentes a exercícios anteriores:

Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão cobertos com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevado o respectivo Iimite da porcentagem necessária.
Art. 4.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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