São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5372, de 17 de junho de 1959
Nº 5372/1959
LEI N. 5.372, DE 17 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, a Assembléia Legislativa do Estado, de um crédito especial de Cr$ 4.822.202,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.