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Lei Estadual de São Paulo nº 5368, de 17 de outubro de 1986

Nº 5368/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.368, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986

Dá a denominação de "Bernardim Ribeiro" à Escola Estadual de 1.º Grau Jardim São Paulo ll-B, do Distrito de Guaianazes, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Bernardim Ribeiro", a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim São Paulo II-B, no Distrito de Guaianazes, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1986.

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