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Lei Estadual de São Paulo nº 5364, de 15 de junho de 1959

Nº 5364/1959

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LEI N. 5.364, DE 15 DE JUNHO DE 1959

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 30.051.051,60 (trinta milhões, cinquenta e um mil, cinquenta e um cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelos vários órgãos da Administração e relacionadas no processo n. G-18.882-58, daquela Secretaria, nos têrmos dos artigos 6.° e 7.° do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado da percentagem necessária o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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