São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5364, de 15 de junho de 1959
Nº 5364/1959
LEI N. 5.364, DE 15 DE JUNHO DE 1959
Autoriza a abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.